Nós, internautas, nessa última semana fomos aterrorizados pelo monstro da censura na internet que assolará as redes de todo o Brasil, a proposta apesentada pelo Senador Eduardo Azeredo e reformulada no senado, propõe medidas severas ao combate dos ‘crimes’ no campo digital.
Com essas medidas, todos os nossos usuais costumes serão considerados delitos e serão punidos por lei.
Então, quem baixa mp3, animes, filme (diga-se de passagem, sem fins lucrativos) ou que assiste clipes no YouTube sofrerá a mesma punição das que roubam senhas de netbankings através de ‘phishings‘, ou que crackeiam, invadem e destroem sistemas de suma importância.
As penas previstas pelo texto variam de 1 mês até 3 anos, dependendo da gravidade do delito, mas isso também não é explicado com clareza.
Na página oficial do Sen. Azeredo, encontra-se escrito:
• CLIQUE AQUI PARA VER O TRECHO [1]
“A proposta aprovada pelo Senado não traz mudanças para os usuários das tecnologias da informação. Também não se trata de censura ou policiamento de internautas, como alguns disseram. ‘Estamos, sim, protegendo os bons usuários, que terão mais segurança nos ambientes virtuais’, afirmou o Senador Eduardo Azeredo. Quem deve temer a lei, acrescentou, são os que usam as novas tecnologias para cometer crimes. “
Abaixo, encotramos, no mesmo site os treze crimes tratados no texto:
• CLIQUE AQUI PARA VER O TRECHO [2]
“O substitutivo de Eduardo Azeredo aglutina três projetos de lei – PLC 89/2003, PLC 137/2000 e PLS 76/2000 e altera cinco leis: Código Penal, Código Penal Militar, Leis Afonso Arinos, Estatuto da Criança e do Adolescente e Lei de Repressões Uniformes.
Os novos tipos penais são:1. acesso não autorizado a dispositivo de informação ou sistema informatizado; [Hackear sistemas]
2. obtenção, transferência ou fornecimento não-autorizado de dado ou informação; [quebra da lei de Direitos Autorais]
3. divulgação ou utilização indevida de informações e dados pessoais; [Hackear informações e utilizá-la para fins indevidos]
4. destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia ou dado eletrônico alheio;
5. inserção ou difusão de vírus;
6. agravamento de pena para inserção ou difusão de vírus seguido de dano;
7. estelionato eletrônico (fishing); [phishing?]
8. atentado contra segurança de serviço ou utilidade pública;
9. interrupção ou perturbação de serviço telegráfico, telefônico, informático, telemático, dispositivo de comunicação, rede de computadores ou sistema informatizado;
10. falsificação de dados eletrônicos públicos e
11. falsificação de dados eletrônicos particulares (clonagem de cartões e celulares, por exemplo);
12. discriminação de raça ou de cor disseminada por meio de rede de computadores (alteração na Lei Afonso Arinos);
13. receptar ou armazenar imagens com conteúdo pedófilo (alteração no Estatuto da Criança e do Adolescente).
Aguardamos mais notícias sobre esse ato incostitucional.
Popularity: 1% [?]



