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Reproduzo aqui alguns trechos da decisão do Juiz de Belo Horizonte, que em 15 de junho de 2007, mandou proibir a distribuição e comercialização dos games Counter-Strike e EverQuest, a pedido do Ministério Público Federal. Repare no perigo que nossa sociedade corre se começarmos a aceitar argumentos como este:

“É fato notório que os jogos de computadores e videos games aludidos na inicial incitam a violência, disseminando o prazer pela dor, o ódio e a vontade de matar. O público alvo de tais jogos é composto de crianças e adolescentes, que se encontram, por sua vez, em fase de formação psicológica, quando, então, deve-se atentar para que lhes seja transmitido valores morais necessários à formação do caráter, conforme preceitua o art. 227 da Constituição Federal.”

É “fato notório” para quem? Para o autor da petição? Que pesquisa embasou tal “fato notório”?
Não há nenhuma evidência científica de que os games incitem a violência. Como cidadão, venho respeitosamente solicitar ao Juiz que mostre um estudo científico que embase sua decisão. Existem pessoas que consideram os games importantes para desarticular os instintos violentos, pois redireciona os mesmos para o cenário virtual, reduzindo a agressividade. Não é possível restringirmos liberdades com base em opiniões pessoais e nos preconceitos do autor da petição.

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Counter-Strike e EverQuest estão proibidos no Brasil

Posted by Mateus On janeiro - 18 - 2008

Ação civil pública suspende venda de “Counter-Strike e “EverQuest” no Brasil

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Desde a última quinta-feira (17), “EverQuest” e “Counter-Strike” começaram a ser apreendidos em Goiás pelo Procon – a decisão, contudo, se estende por todo território nacional -, por serem “considerados impróprios para o consumo, na medida em que são nocivos à saúde dos consumidores, em ofensa ao disposto nos artigos 6, I, 8, 10 e 39, IV, todos do Código de Proteção e Defesa do Consumidor”. A decisão foi proferida pelo Juízo da 17ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado de Minas Gerais e publicada no site oficial do Procon/GO.

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